Atentado ao Direito de expressão e constrangimento está na moda? De novo?
Há momentos em que as reminiscências nos trazem lembranças nada auspiciosas...
Tais tristes recordações remontam ao período negro da ditadura militar que assolou o nosso país por mais de trinta anos.
Em tão triste período de nossa história "coisas do arco da velha" aconteciam, como sói acontecer em regimes autoritários, onde o estado de direito é aquele que emana da vontade do Ditador e não da vontade do povo.
Na contramão do melhor direito aplicam-se regras legais, sim, mas, infelizmente, onde, nem sempre, a intenção do legislador é respeitada, aplicando-as com interpretações restritivas, que atentam, grosseiramente, ao que estatui a Carta Magna.
Na faculdade aprendemos que " Onde a lei não distingue, não é dado ao intérprete fazê-lo.”
Porém, como se está vendo, ainda hoje em pleno regime democrático ocorrem fatos que nos fazem concluir que na prática a teoria é outra.
Senão, vejamos...
I - Pasmem!
Recentemente servidores do MPU em exercício na PRM/Rio Grande receberam um "recado", nos seguintes termos:
"Subject: Demonstrações de apreço a times/ideologias
De ordem da Dra. Jerusa e para dar cumprimento ao art. 117, V, da Lei112/90 (sic), informo que não serão aceitas manifestações de apreço a times ou ideologias na forma de bandeiras, uso de camisetas ou outros dentro da Procuradoria...."
Tal "recado" bem caracteriza o cerceamento à liberdade de expressão!
Ora, é curial que todo e qualquer excesso deva ser coibido, mas, sinceramente, a pessoa não poder usar uma camiseta de seu time, ou, de algum Sindicato, Associação, Partido Político etc no seu local de trabalho é algo draconiano, inaceitável!
Bah, tchê, mas que barbaridade!
A "indiada" lá de Rio Grande deve ter ficado apavorada com tamanha agressão ao culto da livre expressão, ou, seja, ao que prescreve o Art. 5º da CF, IV, VIII, IX, XLI, etc...
Ou, será que o dispositivo invocado é hierarquicamente superior à norma constitucional?
Esperemos que a “ficha caia” e a autoridade que mandou o recado reconsidere ato tão atentatório ao direito de expressão...
Menos... Os tempos são outros... Ou, não?
II - TAE Transporte para manobrar veículos particulares...Pode?
Colegas TAE Transporte vêm sendo "solicitados" a manobrarem veículos particulares dentro do estacionamento da PRRS. É, isso é verdade.
E isso se mantém, muito embora tenha sido protestado, reiteradamente, pela Diretoria da Seção Sindical/RS junto à chefia daquela unidade do MPF e ciência à da PRR4, com pedido de que tal situação fosse repassada aos Membros que utilizam o estacionamento da PR.
Trata-se de uma situação que dá azo à ocorrência de situações de constrangimento para aquele que se negue a atender a uma determinação e/ou pedido em tal sentido.
Há uma Portaria da Secretaria Geral do MPF/MPU que proíbe tal prática. E quem a estaria descumprindo? O TAE Transporte que se veja constrangido a faze-lo, ou a autoridade que assim o leve a incorrer em inobservância da Portaria da Secretaria Geral do MPF?
E como fica a situação do TAE Transporte que acidentalmente provoque algum dano ao veículo particular que manobra, ou a outro oficial ali também estacionado, ou cause lesão a alguém (lesões corporais etc)? Arcará com as conseqüências? Responderá a procedimento administrativo e/ou penal?
III - Enquanto isso, lá no Rio...
Pois, não é que lá no Rio de Janeiro os colegas da PRT que decidirem requerer remoção terão de deixar o "cavalo na sombra" quanto às suas fc's e cc's... É que lhes foi "informado" - também através de "recado" (ta virando moda) - que os interessados em solicitar remoção ao formularem seus pedidos deverão colocar suas fcs e cargos em comissão à disposição, "sob pena de dispensa imediata que somente não ocorrerá nos casos em que a permanência consulte aos interesses da Administração, como, por exemplo, quando necessário o treinamento do sucessor".
Tal medida estaria sendo adotada "como medida de preservação da continuidade e da eficiência dos serviços..."
E, então, o que mais escrever?
RECADO, QUASE FINAL:
Enviem-nos suas estórias, histórias e fatos do cotidiano...
Teremos prazer de divulgá-las...
Fraternal abraço.
Júlio Rico
Diretor da Seção Sindical/RS e de Comunicação e Imprensa do SINASEMPU
p.s. Recomendo a leitura de nossa cartilha sobre Assédio Moral, a Lei 8.112/90 e, obviamente, a CF, além do Especial sobre a História dos PCS, dentre outros...
Boa leitura!
Não deixem de enviar seus e-mails para os Senadores pedindo-lhes apoio à Emenda junto à LC 18/2007.Utilizem o dispositivo para envio existente em nosso site: www.sinasempu.org.br
terça-feira, 9 de junho de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)

2 comentários:
Mas foi gratuito isso ou os índios andaram se pegando a tapa por causa de futebol ou política? Tem que dar o contexto, não te parece?
Caro "anônimo", a informação que recebemos referiu apenas sobre o ato, passado via "recado".
Creio, contudo, que se decorrente de eventual briga entre colegas a solução adequada seria outra. Não vejo silogismo válido para a adoção de medida tão drástica, castradora do direito de expressão a todos, por força de algum "quebra pau" entre alguns, o que denotaria, sim, a falta de controle emocional, atitude própria de quem não sabe conviver com as diferenças de opinião, ou, de simpatias por algum time, partido político etc.
Forte abraço, Júlio Rico.
Postar um comentário