segunda-feira, 29 de junho de 2009

SINASEMPU RENOVA CONVÊNIO COM A FMP

Informamos aos filiados do SINASEMPU, que foi revalidado o convênio com a Fundação Escola Superior do Ministério Público - FMP, para cursos de graduação e pós-graduação, nos termos abaixo dispostos.
Maiores informações contate com a Seção Sindical/RS, pelo fone 051 32127104.
O SINASEMPU SOMOS TODOS NÓS!

TERMO DE CONVÊNIO

Revoga e altera, no que for cabível, o Termo de Convênio firmado na data de 07/03/2007 e respectivos termos aditivos firmados em datas posteriores entre a FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL – FMP - RS e o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - SINASEMPU

A FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL - FMP, inscrita no CNPJ/MF nº 90.090.762/0001-19, com sede nesta Capital, Rua Coronel Genuíno, 421 – 6º andar , representada neste ato por sua Presidente em exercício, a Promotora de Justiça Annelise Monteiro Steigleder, e o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - SINASEMPU, inscrita no CNPJ nº 01.206.941/0008-15, com sede nesta Capital, na Praça Rui Barbosa 57, representada neste ato por seu Diretor, Júlio Édison Rico Torres, resolvem, para fins de cooperação, celebrar o seguinte Termo de Convênio, que será regido pelas seguintes cláusulas, revogando e alterando todas as anteriormente firmadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVO

I - O presente Termo de Convênio tem por finalidade estabelecer a integração entre a FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL - FMP-RS e o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - SINASEMPU, objetivando viabilizar aos servidores do Ministério Público da União filiados ao SINASEMPU e a seus dependentes, bem como aos funcionários do SINASEMPU, ao matricularem-se nos cursos de graduação, pós-graduação, temáticos e preparatórios à carreira do Ministério Público, os seguintes percentuais de desconto:

1. No Curso de Graduação (Faculdade de Direito):
1.a) Para matrículas individuais: 5% de desconto sobre a mensalidade.
1.b) Para matrículas custeadas pela instituição:
- de 2 a 5 matrículas: 7% de desconto sobre o valor total do grupo;
- acima de 5 matrículas: 10% de desconto sobre o valor total do grupo;
2. Nos Cursos de Pós-Graduação, Cursos Preparatórios à carreira do Ministério Público e Cursos Temáticos:
2.a) Para matrículas individuais: 10% de desconto sobre a mensalidade;
2.b) Para matrículas custeadas pela instituição:
- de 2 a 5 matrículas: 15 % de desconto sobre o valor total do grupo;
- acima de 5 matrículas: 20 % de desconto sobre o valor total do grupo;
3. Entende-se por matrículas individuais aquelas realizadas por membros/associados de forma individual (não em grupo) e custeadas por conta própria (não pela conveniada).
4. As matrículas custeadas pela instituição deverão ser feitas em bloco, para que sejam atingidas pelo desconto mencionado nos itens 1b e 2b.
5. Os cursos intensivos preparatórios à concurso ficam expressamente excluídos dessa cláusula.
6. As disposições constantes nesta cláusula, nos itens 1, 2, 3 e 4 serão válidas a partir do semestre de 2009/2.

II – O presente Termo de Convênio não inclui a taxa de inscrição do Vestibular, assim como outras taxas de inscrição para processos seletivos, devendo as mesmas serem pagas no seu valor integral.
III – Fica desde já revogada a concessão de bolsas de estudo parciais ou integrais eventualmente previstas em termos de Convênio anteriores.


CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES

I - A conveniada se compromete:

a) em divulgar o convênio e seus objetivos, através dos meios de comunicação impressos e virtuais do convenente, tais como emailmkt ao mailinglist dos associados, utilização de newsletter, jornal impresso, site e intranet, bem como através da disponibilização aos funcionários de material impresso da Fundação Escola Superior do Ministério Público, por esta fornecido.
b) em emitir documento comprobatório em papel timbrado, assinado e carimbado de que o aluno é associado ou seu dependente.

II – A FMP se compromete:
a) em garantir que, em caso de rescisão do presente Termo de Convênio ou de sua renovação, as vantagens concedidas aos beneficiários inscritos nos cursos oferecidos pela FMP sejam mantidos até o final do curso.

CLÁUSULA TERCEIRA
O desconto concedido por este Termo de Convênio estará suspenso no caso de desligamento e/ou exoneração do filiado ao SINASEMPU.

CLÁUSULA QUARTA
Os descontos mencionados neste convênio não são cumulativos com outros benefícios e serão concedidos a partir do momento de sua requisição, não se operando efeito retroativo.

CLÁUSULA QUINTA
O presente Termo de Convênio é firmado para vigorar a partir do semestre de 2009/1, por tempo indeterminado, revogando as cláusulas estabelecidas nos termos de convênio e termos aditivos anteriormente assinados, salvo expressa disposição em outro sentido. O mesmo poderá ser rescindido por uma ou ambas as partes, mediante manifestação por escrito, cujos efeitos consubstanciar-se-ão no prazo de de trinta (30) dias, respeitados os cursos em andamento.

CLÁUSULA SEXTA
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Convênio ou de sua interpretação.

Porto Alegre, 29 de junho 2009.




Júlio Édison Rico Torres
Diretor do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União - SINASEMPU

Annelise Monteiro Steigleder
Presidente em exercício da FMP – RS.

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