quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Justiça censura restrições que impedem servidores de receberem AQ

26/08/2009 - 17:35h

Justiça censura restrições que impedem servidores de receberem AQ





O juiz federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Marcos Augusto de Sousa, julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo SINASEMPU em Ação Ordinária, na qual pleiteou o pagamento do adicional de qualificação a todos os servidores do MPU que atendam os requisitos previstos na Lei nº 11.415/2007.



Na Ação, a Entidade argumentou que as restrições impostas na Portaria PGR/MPU nº 289, de 12.06.2007, que regulamenta a Lei nº 11.1415/2006, são ilegais, uma vez que extrapolam o âmbito de regulamentação e impõem condicionantes que contrariam o texto legal.



Ao analisar a questão, o magistrado entendeu que “creditar o Adicional de Qualificação apenas a servidores que concluírem cursos de aperfeiçoamento em data posterior à da publicação da Portaria PGR/MPU nº 289/2007, importaria em desprestígio daqueles que investiram preteritamente para a obtenção de conhecimentos específicos e na melhoria do desempenho de suas atribuições funcionais, quando sequer havia incentivo para esse fim por meio de retribuição pecuniária.”



Com relação à restrição prevista no § 1º, do art. 4º (“Considerar-se-ão, para fins de pagamento do adicional referido no caput, apenas as ações de treinamento custeadas ou promovidas pelo Ministério Público da União, e as realizadas às expensas do servidor em instituições credenciadas pela unidade gestora, voltadas para o aperfeiçoamento profissional”), que também foi rebatida pelo Sindicato na Ação, Sousa declarou que “além de não competir ao Ministério Público da União a prerrogativa de avaliação ou credenciamento de instituições de ensino, a manutenção do referido critério confronta com a finalidade precípua da Lei nº 11.415/2006, que é o de promover iniciativas de treinamento e aperfeiçoamento profissional por parte de seus servidores.”.



Com essa nova decisão os servidores que se viam impedidos de receber o Adicional de Qualificação, poderão requerê-lo com mais facilidade.



Essa é mais uma vitória do SINASEMPU em favor de seus filiados.




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terça-feira, 25 de agosto de 2009

SINASEMPU E HOTÉIS D'ALLONDER - tarifário do convênio

Senhores filiados, tendo em conta várias consultas que nos têm chegado a respeito das tarifas para utilização do convênio (em âmbito nacional) celebrado entre o SINASEMPU e
a Rede de Hotéis D'Allonder, na cidade serrana de Bento Gonçalves/RS, que o período de alta temporada é o mês de Julho, feriados, carnaval e Reveillon o restante é considerado baixa temporada. Em alta temporada o convênio tem 20% desconto sobre a tabela balcão e em baixa tem 40% de desconto sobre a mesma, acrescidos de 3% de ISS.


Exemplo: o valor da diária, com desconto de 40% (baixa temporada) fica no valor de R$ 144,00 + 3% ISS, em apto luxo casal.

Segue, abaixo, a tabela balcão.


quinta-feira, 13 de agosto de 2009

SINASEMPU entrega proposta de revisão do Plano de Carreira ao PGR

22/7/2009 - 13h47


SINASEMPU entrega proposta de revisão do Plano de Carreira ao PGR



A presidente em exercício do SINASEMPU, Márcia Broxado dos Santos, juntamente com a secretária-geral, Cláudia Nassif, o vice-diretor financeiro, Raimundo Leite, e a diretora seccional do DF, Adeline Dias, entregaram nesta quarta-feira, dia 22, ao novo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a minuta do Anteprojeto de Lei que estrutura a carreira dos servidores do Ministério Público da União.



A proposta do Plano de Carreira, digna de respeito, por ter sido legitimada pela categoria, não é um documento da Diretoria Nacional da Entidade, mas sim o resultado da compilação de sugestões encaminhadas por servidores de todo o País. Nesse processo, a Diretoria Nacional apenas atuou na organização do documento, concordando com as deliberações tomadas pelas bases.



No ofício que acompanhou a minuta, o Sindicato explicou a Roberto Gurgel um pouco sobre a construção da proposta ora entregue e do papel fundamental desempenhado por cada servidor ao longo do processo.



“É certo que é de Vossa Excelência que partirá a iniciativa de uma possível revisão da Lei nº 11.415/2006, mas o SINASEMPU, visando colaborar com essa administração, vislumbrou legítima a apresentação de uma proposta de revisão do atual PCS oriunda dos próprios servidores, e não da cúpula ou Direção do Sindicato”, declarou a Entidade, no documento.



ACESSE www.sinasempu.org.br e veja em ÚLTIMAS NOTÍCIAS (dia 22/7/2009 - 13h47) a íntegra da notícia acima, onde poderá utilizar o Clique aqui e ler o Ofício do encaminhamento ao PGR e a Minuta do Anteprojeto de Lei que estrutura a carreira dos servidores do MPU.

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

MOVIMENTAÇÃO DA AÇÃO JUDICIAL (incorporação dos 13,23%)

Seção Judiciária do Distrito Federal
Consulta Processual


Processo: 2009.34.00.006183-0
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 5ª VARA FEDERAL
Juiz: PAULO RICARDO DE SOUZA CRUZ
Data de Autuação: 27/02/2009
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (05/03/2009)
Nº de volumes:
Objeto da Petição: 1110300 - REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO, PROVENTOS OU PENSÃO - SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - ADMINISTRATIVO
Observação: INCORPORAR 13,23% AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MPU



Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
12/08/2009 13:37:00 178 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPECIFICAR)
30/07/2009 16:46:59 176 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

AINDA A QUESTÃO DO ESTACIONAMENTO NA PR/RS...

A Diretoria da Seção Sindical/RS, tendo em conta que os TAE Transporte que servem na PR/RS e na PRR4 continuavam a ser instados a manobrarem veículos particulares dentro do estacionamento junto ao prédio da PR/RS, voltou a solicitar aos Membros e às chefias das Procuradorias da República/RS e da Regional, que dessem cumprimento e/ou recomendassem a observância ao que prevê a Portaria nº 683/SG/PGR, de 20/10/2003, da Secretaria Geral da PGR, a qual estabelece a proibição de os Técnicos de Atividade Transporte conduzirem veículos particulares no horário de expediente.
Em resposta, tais autoridades posicionaram-se da seguinte forma:

1) O Sr. Chefe da PR/RS, Dr. Welter, ratificando posição já anteriormente expendida, qual seja, a de que o ato de manobrar veículos não se configura como condução de veículos e de que, portanto, não estaria sendo transgredida a referida norma, até porque dita regra não seria aplicável no âmbito da PR/RS;

2) O Sr. Chefe da PRR4, Dr. Humberto, faz considerações gerais sobre o assunto e culmina por decidir pelo envio à Secretaria Geral da PGR para manifestar-se a respeito (oficio anexo).

A Diretoria da Seção Sindical do SINASEMPU/RS, ratifica sua posição de que aos colegas não pode ser exigida tal atividade de manobrar veículos particulares, porquanto fere preceitos constitucionais, e, ainda, em consonância com tais preceitos, não existe tal previsão no rol de suas atribuições do cargo efetivo que ocupam, além do que estabelece o art. 8º, da supra citada Portaria 683/SG/PGR.

Vejam, abaixo, o inteiro teor do Ofício enviado pela Diretoria Seccional e o despacho dado em resposta pelo Excelentíssimos Srs. Procuradores Chefe da PR/RS e PRR 4ª região:


OFÍCIO-CIRCULAR/SINASEMPU/RS – Nº 01/2009 Porto Alegre, 03 de julho de 2009.

Excelentíssimos(as) Senhores(as) Membros:
Cumprindo o que lhe incumbe a atividade sindical representativa da categoria dos servidores do Ministério Público da União esta Diretoria vem a presença de Vossas Excelências, pautados por força de demanda que lhe chegou de suas bases, para expor o que segue:
1. Existe uma situação que reputamos grave, a qual decorre da atividade de manobras dos veículos particulares por parte dos Técnicos de Apoio Especializado/Transporte. Tal situação já foi levado ao conhecimento do atual Excelentíssimo Senhor Procurador- Chefe da PR/RS, logo após a sua posse e, em nova audiência no dia 14/04/2009, foi reiterada a necessidade de dar uma solução ao problema, ocasionado pela falta de vagas suficientes a suprir a demanda dos carros oficiais e particulares, o que vem ocasionando, devido ao caos que essa situação criou, a necessidade de se efetuarem, constantemente, manobras dos carros de membros e servidores que utilizam a garagem da PR/RS.
2. Enfatizamos, na ocasião, que tais manobras estão sendo realizadas pelos Técnicos de Apoio Especializado/Transporte ao arrepio do que determina a Portaria nº 683/SG/PGR, de 20/10/2003, a qual estabelece, em seu artigo 8º, que ”Durante o horário de expediente não será permitida a condução, pelos motoristas da Instituição, de veículos particulares de Membros e de servidores." (grifo nosso)
3. Como tal situação incide em flagrante transgressão a uma disposição normativa, os Técnicos de Apoio Especializado/Transporte, ao manobrarem veículos particulares em pleno horário de expediente, dentro do estacionamento da PR/RS, colocam-se, circunstancialmente, em situação de inobservância de regra cogente, sujeitando-se às sanções disciplinares legalmente previstas para tal prática.
4. Buscando dar uma solução ao impasse, sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe a ampliação do estacionamento, com a construção de mais um ou dois pisos, vez que a construção da nova sede, por mais celeridade que se imprima, ainda vai demorar alguns anos para ficar pronta. Infelizmente a proposta não obteve êxito, apesar da razoabilidade e de pesada argumentação. Sugerimos, então, a contratação de um manobrista, a qual solucionaria, com razoabilidade, o problema. Esta proposta também não sensibilizou nosso Procurador-Chefe. Quem sabe uma reivindicação dos senhores Membros não possa levar a solução do problema a bom termo.
5. De nossa parte, comunicamos a Vossas Excelências que esta Seccional/RS está levando ao conhecimento dos servidores Técnicos de Apoio Especializado/Transporte que, a teor da artigo 8º da Portaria 683/SG/PGR, refoge as suas atribuições o desempenho de tarefas de manobra de veículos particulares de Membros e servidores e que, dessa forma, estão desobrigados de realizá-las.
6. Certos da compreensão de Vossas Excelências às razões expendidas e de que as haverão de considerar para contribuir na solução das situações que se impõem, mormente no sentido de ser evitado o constrangimento e temerárias conseqüências – tanto material quanto funcional - aos nossos colegas TAE/Transporte, renova-se nossos votos de consideração e apreço.

A DIRETORIA