segunda-feira, 19 de outubro de 2009

PCS: "ENROLATION" - divagações e comentários


“ENROLATION”

Colegas, até agora ninguém (leia-se associações) quis divulgar porque realmente não vale a divulgação.
Na verdade o que foi divulgado (pelo SG), com grande alarde, chega a ser ridículo (vide abaixo), pois embora ele tenha afirmado que se espelha no texto do judiciário, não reproduz na minuta (?!) apresentada os percentuais ventilados pelos colegas daquele poder.
Ou seja, mais uma enrolação do SG, conhecido de outrora pelo não menos embromativo "erro material" do outro PCS. Infelizmente os colegas das associações, cujo empenho não se pode deixar de reconhecer, devem ter saído muito frustrados do tal encontro...
E mais frustrados ficamos todos, sabendo que a alardeada "minuta" não passou de mais um engodo dessa administração, que não mostra em relação aos servidores a mesma disposição de quando o assunto é o subsídio dos membros, que, a despeito de ter sido levado ao congresso no último minuto da prorrogação, já foi votado e publicado.
Todos os animais são iguais, já dizia Orwell, mas os animais do andar de cima são mais iguais do que nós.
Nilo
PROJETO DE LEI N.º
Altera a Lei n.º 11.415, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe
sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União,
fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º A Lei n.º 11.415, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 5º No âmbito do Ministério Público da União é vedada a nomeação ou designação para cargos em comissão e funções de confiança de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou de servidor ocupante, no âmbito do mesmo Ministério Público, de cargo de direção, chefia ou assessoramento, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para o exercício perante o membro ou servidor determinante da incompatibilidade.” (NR)
“Art. 6º O ingresso nos cargos das Carreiras de Servidores do Ministério Público da União farse-á no padrão inicial da classe inicial do respectivo cargo, mediante concurso público de provas, inclusive prova prática e/ou de capacidade física, se for o caso, ou de provas e títulos.
Parágrafo único. O Ministério Público da União poderá incluir, como etapa do concurso público, programa de formação de caráter eliminatório e/ou classificatório, bem como exame psicotécnico de caráter eliminatório, na forma prevista em regulamento e no edital do concurso público.
Art. 7º ............ ......... ......... ......... .
§ 1º Além dos requisitos previstos neste artigo, poderá ser exigida formação especializada, experiência e registro profissional previstos em regulamento e constantes do edital do concurso público.
............ ........” (NR)
“Art. 11. A Gratificação de Atividade do Ministério Público da União - GAMPU será
calculada mediante a aplicação do percentual de _________% (___________ _________ _________ ____), incidente sobre o vencimento básico do servidor.” (NR)
“Art. 31. O disposto nesta Lei aplica-se aos aposentados e pensionistas, nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003.” (NR)
Art. 2º Os vencimentos básicos dos cargos efetivos e as retribuições das funções de confiança e cargos em comissão integrantes dos Quadros do Ministério Público da União são reajustados em _________% (___________ _________ _________ ____).
Art. 3º As carteiras de identidade funcional, emitidas pelos ramos do Ministério Público da União, tem fé pública em todo território nacional.
Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei correm à conta das dotações consignadas ao Ministério Público da União.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR...
Na verdade, alguém teria que perguntar ao Sr. Secretário Geral se é alguma espécie de pegadinha ou algo do tipo.... E este ainda diz que estará aguardando uma contraproposta do Fórum das Associações... . isto é no mínimo risível, haja vista que já foram envidados todos os esforços possíveis e imagináveis (mesmo que de forma difusa*), por parte dos servidores, para azeitar a questão da proposta do PCS.

* Minuta do Forum das Associações, Minuta do SINDJUS, Minuta da ANAJUS, Minuta do SINASEMPU... .

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

PARCERIA COM A FORD

APROVEITE AS OFERTAS DA REDUÇÃO DO IPI
ANTES DO AUMENTO EM NOVEMBRO.

ENTRE EM CONTATO AGORA MESMO COM A CENTRAL DE
RELACIONAMENTO FORD EMPRESAS.

Para fazer seu pedido ou solicitar mais informações, é só ligar
(11) 4174 3929 ou (11) 4174 3900.
*A promoção é válida até 31 de outubro de 2009 ou enquanto durarem os estoques através da modalidade Venda Direta, exclusivamente para funcionário ou prestador de serviços das empresas pertencentes ao Programa Parceria Ford ou Fornecedora da Ford. Os catálogos 83B1, B822, MAF9, MBE9, ESD9 e ETI9 são ano 2009, modelo 2009 e os catálogos FAB0, SAB0, FEA0, SEA0, KBF0, GBA0, HKE0 e UAA0 são ano 2009 modelo 2010. Preço com desconto válido na pintura sólida e sujeito a alteração sem aviso prévio conforme determinação do fabricante, do agente financeiro e/ou medidas governamentais. A Ford recomenda ainda que o adquirente acompanhe as informações divulgadas sobre este tema na imprensa para que não seja surpreendido pelas mudanças decorrentes da legislação tributária. Formas de pagamento: à vista (10 dias após o faturamento) e/ ou financiamento com taxa. Os preços e descontos do Programa Parceria Ford não são cumulativos a outras promoções ou isenções da Ford.

* iPod é uma marca registrada da Apple, Inc.


CONVÊNIO FORD




SINASEMPU celebra convênio com a Ford



O SINASEMPU celebrou mais um importante convênio para os seus filiados de todo o Brasil.



Por meio do acordo fechado com a empresa Ford Motor Company Brasil Ltda., os filiados do Sindicato poderão adquirir veículo automotivo com descontos especiais.



A empresa oferece descontos exclusivos em toda a linha de automóveis, pick ups e utilitários da Ford, bem como faturamento direto da fábrica em nome do próprio servidor. Os filiados interessados ainda terão direito a atendimento personalizado através de consultores de venda exclusivos, que atenderão pela Central de Atendimento Ford, no telefone (11) 4174-3929.



Obtenção

Para usufruir o convênio, o servidor deverá dirigir-se a uma concessionária Ford, apresentar cópia do contracheque e declaração de filiação ao SINASEMPU, além de termo de compromisso de inalienabilidade assinado e documentos pessoais.



A declaração de filiação deverá ser retirada junto as Seções Sindicais do SINASEMPU nos estados. No Distrito Federal e nos locais em que não houver Seção Sindical em funcionamento, os filiados poderão solicitar a sua declaração direto na Sede Nacional do SINASEMPU, em Brasília.





Outras informações:



Perguntas e Respostas sobre a Compra de veículos através do Programa Parceria Ford



Fluxograma Parceria
Veja mais no site www.sinasempu.org.br (CONVÊNIOS)

terça-feira, 6 de outubro de 2009

XIII Assembléia Geral Ordinária


XIII Assembléia Geral Ordinária, será realizada no período de 26 a 29 de novembro de 2009, no Estado de Minas Gerais.


Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União
INFORMATIVO 549 - 2007/2009
06/10/2009

XIII AGO: Inscrições iniciam amanhã, dia 7

A presidente em exercício do SINASEMPU, Márcia Broxado dos Santos, tornou público hoje, dia 6, o Edital nº 02/2009, por meio do qual convoca os filiados da Entidade a participarem da XIII Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada no período de 26 a 29 de novembro de 2009, no Estado de Minas Gerais.

Na mesma oportunidade, a presidente divulgou o Edital nº 03/2009, que abre a inscrição para composição das Comissões Eleitorais, em cada unidade do MPU, bem como o Edital nº 04/2009, que torna aberta a inscrição para candidatura de filiados que concorrerão à eleição de Delegados de Base.
Acesse a página eletrônica do SINASEMPU e confira os Editais (www.sinasempu.org.br)