segunda-feira, 19 de outubro de 2009

PCS: "ENROLATION" - divagações e comentários


“ENROLATION”

Colegas, até agora ninguém (leia-se associações) quis divulgar porque realmente não vale a divulgação.
Na verdade o que foi divulgado (pelo SG), com grande alarde, chega a ser ridículo (vide abaixo), pois embora ele tenha afirmado que se espelha no texto do judiciário, não reproduz na minuta (?!) apresentada os percentuais ventilados pelos colegas daquele poder.
Ou seja, mais uma enrolação do SG, conhecido de outrora pelo não menos embromativo "erro material" do outro PCS. Infelizmente os colegas das associações, cujo empenho não se pode deixar de reconhecer, devem ter saído muito frustrados do tal encontro...
E mais frustrados ficamos todos, sabendo que a alardeada "minuta" não passou de mais um engodo dessa administração, que não mostra em relação aos servidores a mesma disposição de quando o assunto é o subsídio dos membros, que, a despeito de ter sido levado ao congresso no último minuto da prorrogação, já foi votado e publicado.
Todos os animais são iguais, já dizia Orwell, mas os animais do andar de cima são mais iguais do que nós.
Nilo
PROJETO DE LEI N.º
Altera a Lei n.º 11.415, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe
sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União,
fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º A Lei n.º 11.415, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 5º No âmbito do Ministério Público da União é vedada a nomeação ou designação para cargos em comissão e funções de confiança de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou de servidor ocupante, no âmbito do mesmo Ministério Público, de cargo de direção, chefia ou assessoramento, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para o exercício perante o membro ou servidor determinante da incompatibilidade.” (NR)
“Art. 6º O ingresso nos cargos das Carreiras de Servidores do Ministério Público da União farse-á no padrão inicial da classe inicial do respectivo cargo, mediante concurso público de provas, inclusive prova prática e/ou de capacidade física, se for o caso, ou de provas e títulos.
Parágrafo único. O Ministério Público da União poderá incluir, como etapa do concurso público, programa de formação de caráter eliminatório e/ou classificatório, bem como exame psicotécnico de caráter eliminatório, na forma prevista em regulamento e no edital do concurso público.
Art. 7º ............ ......... ......... ......... .
§ 1º Além dos requisitos previstos neste artigo, poderá ser exigida formação especializada, experiência e registro profissional previstos em regulamento e constantes do edital do concurso público.
............ ........” (NR)
“Art. 11. A Gratificação de Atividade do Ministério Público da União - GAMPU será
calculada mediante a aplicação do percentual de _________% (___________ _________ _________ ____), incidente sobre o vencimento básico do servidor.” (NR)
“Art. 31. O disposto nesta Lei aplica-se aos aposentados e pensionistas, nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003.” (NR)
Art. 2º Os vencimentos básicos dos cargos efetivos e as retribuições das funções de confiança e cargos em comissão integrantes dos Quadros do Ministério Público da União são reajustados em _________% (___________ _________ _________ ____).
Art. 3º As carteiras de identidade funcional, emitidas pelos ramos do Ministério Público da União, tem fé pública em todo território nacional.
Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei correm à conta das dotações consignadas ao Ministério Público da União.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR...
Na verdade, alguém teria que perguntar ao Sr. Secretário Geral se é alguma espécie de pegadinha ou algo do tipo.... E este ainda diz que estará aguardando uma contraproposta do Fórum das Associações... . isto é no mínimo risível, haja vista que já foram envidados todos os esforços possíveis e imagináveis (mesmo que de forma difusa*), por parte dos servidores, para azeitar a questão da proposta do PCS.

* Minuta do Forum das Associações, Minuta do SINDJUS, Minuta da ANAJUS, Minuta do SINASEMPU... .

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