quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Justiça censura restrições que impedem servidores de receberem AQ

26/08/2009 - 17:35h

Justiça censura restrições que impedem servidores de receberem AQ





O juiz federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Marcos Augusto de Sousa, julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo SINASEMPU em Ação Ordinária, na qual pleiteou o pagamento do adicional de qualificação a todos os servidores do MPU que atendam os requisitos previstos na Lei nº 11.415/2007.



Na Ação, a Entidade argumentou que as restrições impostas na Portaria PGR/MPU nº 289, de 12.06.2007, que regulamenta a Lei nº 11.1415/2006, são ilegais, uma vez que extrapolam o âmbito de regulamentação e impõem condicionantes que contrariam o texto legal.



Ao analisar a questão, o magistrado entendeu que “creditar o Adicional de Qualificação apenas a servidores que concluírem cursos de aperfeiçoamento em data posterior à da publicação da Portaria PGR/MPU nº 289/2007, importaria em desprestígio daqueles que investiram preteritamente para a obtenção de conhecimentos específicos e na melhoria do desempenho de suas atribuições funcionais, quando sequer havia incentivo para esse fim por meio de retribuição pecuniária.”



Com relação à restrição prevista no § 1º, do art. 4º (“Considerar-se-ão, para fins de pagamento do adicional referido no caput, apenas as ações de treinamento custeadas ou promovidas pelo Ministério Público da União, e as realizadas às expensas do servidor em instituições credenciadas pela unidade gestora, voltadas para o aperfeiçoamento profissional”), que também foi rebatida pelo Sindicato na Ação, Sousa declarou que “além de não competir ao Ministério Público da União a prerrogativa de avaliação ou credenciamento de instituições de ensino, a manutenção do referido critério confronta com a finalidade precípua da Lei nº 11.415/2006, que é o de promover iniciativas de treinamento e aperfeiçoamento profissional por parte de seus servidores.”.



Com essa nova decisão os servidores que se viam impedidos de receber o Adicional de Qualificação, poderão requerê-lo com mais facilidade.



Essa é mais uma vitória do SINASEMPU em favor de seus filiados.




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