Em resposta, tais autoridades posicionaram-se da seguinte forma:
1) O Sr. Chefe da PR/RS, Dr. Welter, ratificando posição já anteriormente expendida, qual seja, a de que o ato de manobrar veículos não se configura como condução de veículos e de que, portanto, não estaria sendo transgredida a referida norma, até porque dita regra não seria aplicável no âmbito da PR/RS;
2) O Sr. Chefe da PRR4, Dr. Humberto, faz considerações gerais sobre o assunto e culmina por decidir pelo envio à Secretaria Geral da PGR para manifestar-se a respeito (oficio anexo).
A Diretoria da Seção Sindical do SINASEMPU/RS, ratifica sua posição de que aos colegas não pode ser exigida tal atividade de manobrar veículos particulares, porquanto fere preceitos constitucionais, e, ainda, em consonância com tais preceitos, não existe tal previsão no rol de suas atribuições do cargo efetivo que ocupam, além do que estabelece o art. 8º, da supra citada Portaria 683/SG/PGR.
Vejam, abaixo, o inteiro teor do Ofício enviado pela Diretoria Seccional e o despacho dado em resposta pelo Excelentíssimos Srs. Procuradores Chefe da PR/RS e PRR 4ª região:
OFÍCIO-CIRCULAR/SINASEMPU/RS – Nº 01/2009 Porto Alegre, 03 de julho de 2009.
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Membros:
Cumprindo o que lhe incumbe a atividade sindical representativa da categoria dos servidores do Ministério Público da União esta Diretoria vem a presença de Vossas Excelências, pautados por força de demanda que lhe chegou de suas bases, para expor o que segue:
1. Existe uma situação que reputamos grave, a qual decorre da atividade de manobras dos veículos particulares por parte dos Técnicos de Apoio Especializado/Transporte. Tal situação já foi levado ao conhecimento do atual Excelentíssimo Senhor Procurador- Chefe da PR/RS, logo após a sua posse e, em nova audiência no dia 14/04/2009, foi reiterada a necessidade de dar uma solução ao problema, ocasionado pela falta de vagas suficientes a suprir a demanda dos carros oficiais e particulares, o que vem ocasionando, devido ao caos que essa situação criou, a necessidade de se efetuarem, constantemente, manobras dos carros de membros e servidores que utilizam a garagem da PR/RS.
2. Enfatizamos, na ocasião, que tais manobras estão sendo realizadas pelos Técnicos de Apoio Especializado/Transporte ao arrepio do que determina a Portaria nº 683/SG/PGR, de 20/10/2003, a qual estabelece, em seu artigo 8º, que ”Durante o horário de expediente não será permitida a condução, pelos motoristas da Instituição, de veículos particulares de Membros e de servidores." (grifo nosso)
3. Como tal situação incide em flagrante transgressão a uma disposição normativa, os Técnicos de Apoio Especializado/Transporte, ao manobrarem veículos particulares em pleno horário de expediente, dentro do estacionamento da PR/RS, colocam-se, circunstancialmente, em situação de inobservância de regra cogente, sujeitando-se às sanções disciplinares legalmente previstas para tal prática.
4. Buscando dar uma solução ao impasse, sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe a ampliação do estacionamento, com a construção de mais um ou dois pisos, vez que a construção da nova sede, por mais celeridade que se imprima, ainda vai demorar alguns anos para ficar pronta. Infelizmente a proposta não obteve êxito, apesar da razoabilidade e de pesada argumentação. Sugerimos, então, a contratação de um manobrista, a qual solucionaria, com razoabilidade, o problema. Esta proposta também não sensibilizou nosso Procurador-Chefe. Quem sabe uma reivindicação dos senhores Membros não possa levar a solução do problema a bom termo.
5. De nossa parte, comunicamos a Vossas Excelências que esta Seccional/RS está levando ao conhecimento dos servidores Técnicos de Apoio Especializado/Transporte que, a teor da artigo 8º da Portaria 683/SG/PGR, refoge as suas atribuições o desempenho de tarefas de manobra de veículos particulares de Membros e servidores e que, dessa forma, estão desobrigados de realizá-las.
6. Certos da compreensão de Vossas Excelências às razões expendidas e de que as haverão de considerar para contribuir na solução das situações que se impõem, mormente no sentido de ser evitado o constrangimento e temerárias conseqüências – tanto material quanto funcional - aos nossos colegas TAE/Transporte, renova-se nossos votos de consideração e apreço.
A DIRETORIA





Um comentário:
No que se refere a responsabilidade por danos materiais que eventualmente possam ocorrer em virtude do ato de "manobrar" veículos particulares, serão os TAEs responsabilizados? E se o proprietário de um desses veículos der falta de objeto deixado no interior do veículo, que possa ter sido subtraído em outro local/momento (lavacar, por exemplo), mas que apenas após sair do estacionamento de-se conta de sua ausência? Quem "paga o pato"?
A questão está alem de um simples jogo de palavras entre "conduzir" e "manobrar".
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