Caros colegas, encaminho um texto alternativo para ser utilizado no dispositivo eletrônico posto a disposição lá no site nacional ( www.sinasempu.org.br ), como forma de sensibilizarmos aos Senadores de todo o brasil a apoiarem a nossa causa em defesa do direito de advogar. Vejam aí:
A Sua Excelência
Eu, ............................, servidor do Ministério Público
da União, lotado na PROCURADORIA ..........................,
venho por meio desta mensagem solicitar o apoio de V.Exa. para o pleito
que se segue:
Tramita atualmente no Senado Federal o Projeto de Lei da Câmara nº
18/2007.
Ora, tal projeto, se aprovado da forma como se encontra, cometerá uma
injustiça com um grande número de servidores da Casa.
Isto porque vedará o exercício da advocacia inclusive para aqueles que
não atuam na área fim e NUNCA têm contato com processos. Se essa vedação
for aprovada tal qual o projeto original, esses que trabalham na área
meio, como eu (Setor .................), terão tolhidos toda e
qualquer possibilidade de passar em concursos jurídicos de primeira
linha, pois não conseguiriam obter a comprovação da prática jurídica
enquanto servidor público (corretamente, pois não atuam na área) e,
doravante, não teriam a possibilidade de advogar nas horas vagas (o
trabalho é de 8 ou 6 horas, com redução proporcional dos vencimentos) e,
assim, obter a comprovação da prática jurídica necessária para seu
crescimento profissional e para poder ocupar cargos jurídicos
relevantes.
Tenho certeza de que se Vossa Excelência perceber a injustiça que se
estará fazendo, lutará para impedi-la, como demonstra sua história.
O impedimento para o exercício da advocacia aos Servidores do M.P. já
existe e diz respeito à vedação de exercício da advocacia em relação à
Fazenda que os remunera. Portanto, nunca lhes foi permitido atuação
contra Órgão Federal, no caso dos Servidores do MPU e Órgão Estadual, no
caso dos servidores do MP estadual.
Respeitosamente,
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário