terça-feira, 9 de junho de 2009

História, estórias e fatos do cotidiano...

Atentado ao Direito de expressão e constrangimento está na moda? De novo?

Há momentos em que as reminiscências nos trazem lembranças nada auspiciosas...
Tais tristes recordações remontam ao período negro da ditadura militar que assolou o nosso país por mais de trinta anos.

Em tão triste período de nossa história "coisas do arco da velha" aconteciam, como sói acontecer em regimes autoritários, onde o estado de direito é aquele que emana da vontade do Ditador e não da vontade do povo.

Na contramão do melhor direito aplicam-se regras legais, sim, mas, infelizmente, onde, nem sempre, a intenção do legislador é respeitada, aplicando-as com interpretações restritivas, que atentam, grosseiramente, ao que estatui a Carta Magna.

Na faculdade aprendemos que " Onde a lei não distingue, não é dado ao intérprete fazê-lo.”

Porém, como se está vendo, ainda hoje em pleno regime democrático ocorrem fatos que nos fazem concluir que na prática a teoria é outra.
Senão, vejamos...

I - Pasmem!

Recentemente servidores do MPU em exercício na PRM/Rio Grande receberam um "recado", nos seguintes termos:

"Subject: Demonstrações de apreço a times/ideologias
De ordem da Dra. Jerusa e para dar cumprimento ao art. 117, V, da Lei112/90 (sic), informo que não serão aceitas manifestações de apreço a times ou ideologias na forma de bandeiras, uso de camisetas ou outros dentro da Procuradoria...."

Tal "recado" bem caracteriza o cerceamento à liberdade de expressão!

Ora, é curial que todo e qualquer excesso deva ser coibido, mas, sinceramente, a pessoa não poder usar uma camiseta de seu time, ou, de algum Sindicato, Associação, Partido Político etc no seu local de trabalho é algo draconiano, inaceitável!

Bah, tchê, mas que barbaridade!

A "indiada" lá de Rio Grande deve ter ficado apavorada com tamanha agressão ao culto da livre expressão, ou, seja, ao que prescreve o Art. 5º da CF, IV, VIII, IX, XLI, etc...
Ou, será que o dispositivo invocado é hierarquicamente superior à norma constitucional?

Esperemos que a “ficha caia” e a autoridade que mandou o recado reconsidere ato tão atentatório ao direito de expressão...

Menos... Os tempos são outros... Ou, não?


II - TAE Transporte para manobrar veículos particulares...Pode?

Colegas TAE Transporte vêm sendo "solicitados" a manobrarem veículos particulares dentro do estacionamento da PRRS. É, isso é verdade.
E isso se mantém, muito embora tenha sido protestado, reiteradamente, pela Diretoria da Seção Sindical/RS junto à chefia daquela unidade do MPF e ciência à da PRR4, com pedido de que tal situação fosse repassada aos Membros que utilizam o estacionamento da PR.

Trata-se de uma situação que dá azo à ocorrência de situações de constrangimento para aquele que se negue a atender a uma determinação e/ou pedido em tal sentido.
Há uma Portaria da Secretaria Geral do MPF/MPU que proíbe tal prática. E quem a estaria descumprindo? O TAE Transporte que se veja constrangido a faze-lo, ou a autoridade que assim o leve a incorrer em inobservância da Portaria da Secretaria Geral do MPF?

E como fica a situação do TAE Transporte que acidentalmente provoque algum dano ao veículo particular que manobra, ou a outro oficial ali também estacionado, ou cause lesão a alguém (lesões corporais etc)? Arcará com as conseqüências? Responderá a procedimento administrativo e/ou penal?


III - Enquanto isso, lá no Rio...

Pois, não é que lá no Rio de Janeiro os colegas da PRT que decidirem requerer remoção terão de deixar o "cavalo na sombra" quanto às suas fc's e cc's... É que lhes foi "informado" - também através de "recado" (ta virando moda) - que os interessados em solicitar remoção ao formularem seus pedidos deverão colocar suas fcs e cargos em comissão à disposição, "sob pena de dispensa imediata que somente não ocorrerá nos casos em que a permanência consulte aos interesses da Administração, como, por exemplo, quando necessário o treinamento do sucessor".
Tal medida estaria sendo adotada "como medida de preservação da continuidade e da eficiência dos serviços..."

E, então, o que mais escrever?


RECADO, QUASE FINAL:
Enviem-nos suas estórias, histórias e fatos do cotidiano...
Teremos prazer de divulgá-las...

Fraternal abraço.
Júlio Rico
Diretor da Seção Sindical/RS e de Comunicação e Imprensa do SINASEMPU

p.s. Recomendo a leitura de nossa cartilha sobre Assédio Moral, a Lei 8.112/90 e, obviamente, a CF, além do Especial sobre a História dos PCS, dentre outros...
Boa leitura!

Não deixem de enviar seus e-mails para os Senadores pedindo-lhes apoio à Emenda junto à LC 18/2007.Utilizem o dispositivo para envio existente em nosso site: www.sinasempu.org.br

2 comentários:

Anônimo disse...

Mas foi gratuito isso ou os índios andaram se pegando a tapa por causa de futebol ou política? Tem que dar o contexto, não te parece?

SINASEMPU - SEÇÃO SINDICAL/RS disse...

Caro "anônimo", a informação que recebemos referiu apenas sobre o ato, passado via "recado".
Creio, contudo, que se decorrente de eventual briga entre colegas a solução adequada seria outra. Não vejo silogismo válido para a adoção de medida tão drástica, castradora do direito de expressão a todos, por força de algum "quebra pau" entre alguns, o que denotaria, sim, a falta de controle emocional, atitude própria de quem não sabe conviver com as diferenças de opinião, ou, de simpatias por algum time, partido político etc.
Forte abraço, Júlio Rico.